STF Mantém Correção do FGTS pela Inflação e Assegura Sustentabilidade ao Setor Imobiliário
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter a correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela Taxa Referencial (TR) mais 3%, como já vem sendo praticado desde 2017, trouxe alívio ao mercado imobiliário. A proposta do relator, ministro Luis Roberto Barroso, que foi rejeitada pela maioria dos ministros, buscava equiparar a correção do FGTS à da caderneta de poupança (6,17% mais TR).
Empresários do setor estavam preocupados que tal mudança pudesse impactar negativamente a disponibilidade de recursos para habitação e aumentar o custo do crédito. O resultado da votação no STF foi recebido com alívio, uma vez que a correção atual é considerada vital para a continuidade do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), além de contribuir para a sustentabilidade da indústria da construção civil e do setor imobiliário. "A decisão também permitirá que continuemos a enfrentar o alto déficit habitacional no Brasil, estimado em 7,8 milhões de moradias, segundo a FGV", afirmou Luiz França, presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
O Secovi-SP avalia que a decisão do STF preserva as operações de financiamentos e empréstimos realizadas pelo FGTS, essenciais para políticas públicas de habitação e saneamento. O fundo é a principal fonte de crédito imobiliário do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), oferecendo juros abaixo do mercado e subsídios para famílias com rendas entre R$ 2.000 e R$ 8.000.
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